Com um novo ano chegando, os empresários precisam ficar atentos, já que muitas empresas podem aproveitar para fazer opção pelo Simples Nacional em janeiro.
Se você possui uma empresa que não está enquadrada no Simples Nacional ou pretende abrir um negócio nesse regime, fique atento!
Neste conteúdo, a Cibicon Contabilidade vai explicar como o regime simplificado de arrecadação de impostos funciona e o que é preciso para fazer parte dele. Vale a pena conferir!
Como funciona o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de facilitar a arrecadação de impostos para micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
As empresas que optam por esse regime, pagam seus impostos em guia única mensal, cujo valor é calculado aplicando uma alíquota diretamente sobre o faturamento e economizam muito na folha de pagamento de seus funcionários.
Veja quais são os impostos que podem ser unificados por meio do Simples Nacional:
Quando é possível fazer opção pelo Simples Nacional?
De acordo com a legislação em vigor, as empresas podem fazer opção pelo Simples Nacional na abertura ou no mês de janeiro, no caso das empresas que já estão em atividade.
Ao perder as oportunidades acima ou ser excluída do Simples Nacional por algum motivo, como por exemplo, o atraso no pagamento de impostos, a empresa precisará aguardar o mês de janeiro do ano seguinte para retornar ao regime.
Sendo assim, enquanto isso, os impostos vão precisar ser recolhidos através de outro regime, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Aproveite para ler: O que é Planejamento tributário? Como fazer
Quem pode fazer opção pelo Simples Nacional?
De acordo com a legislação em vigor, o Simples Nacional é um regime tributário voltado para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
No entanto, é muito importante esclarecer que o volume de faturamento não é o único critério para fazer parte do regime simplificado de arrecadação.
Na prática, também é necessário cumprir outros requisitos, como desenvolver atividades permitidas no Simples Nacional e não ter débitos em aberto com o fisco e a Previdência Social.
Quem não pode fazer opção pelo Simples Nacional?
Existem algumas situações onde não é possível fazer opção pelo Simples Nacional, mesmo que a empresa interessada atenda o critério de faturamento anual.
Veja quem não pode ser optante pelo Simples Nacional:
Além disso, é importante destacar que o Simples Nacional não é necessariamente o regime mais econômico para todas as empresas.
Na dúvida, o melhor a se fazer é procurar a assessoria e orientação da Cibicon Contabilidade.
Como fazer opção pelo Simples Nacional?
1.Busque a orientação de um contador: Solicite a análise de um contador para identificar se o Simples Nacional é o regime mais econômico para a sua empresa, e se ela atende os requisitos.
2.Envio do pedido de inclusão no Simples: Após constatar que o Simples é o regime mais econômico e que a sua empresa atende os requisitos, o contador irá protocolar um pedido de adesão.
3.Análise do fisco: Após receber a análise, o fisco irá verificar se a empresa não possui impostos em atraso e atende todos os requisitos para participar do modelo simplificado de arrecadação de impostos.
4.Resultado: Após o processo de análise, o fisco retornará, informando ao contador se o pedido de opção foi aceito ou não.
Vale destacar que para empresas que já estão enquadradas no regime, não é necessário enviar um novo pedido de opção todos os anos.
Na prática, a empresa optante permanecerá no regime até que solicite sua saída ou deixe de atender a algum dos requisitos previstos na legislação em vigor.
Ter uma Contabilidade Especializada para Empresas do Simples Nacional é fundamental para o sucesso do seu negócio.
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