Opção pelo Simples Nacional

dez. 18, 2023

Com um novo ano chegando, os empresários precisam ficar atentos, já que muitas empresas podem aproveitar para fazer opção pelo Simples Nacional em janeiro.


Se você possui uma empresa que não está enquadrada no Simples Nacional ou pretende abrir um negócio nesse regime, fique atento!


Neste conteúdo, a Cibicon Contabilidade vai explicar como o regime simplificado de arrecadação de impostos funciona e o que é preciso para fazer parte dele. Vale a pena conferir!


Como funciona o Simples Nacional?

Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de facilitar a arrecadação de impostos para micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.


As empresas que optam por esse regime, pagam seus impostos em guia única mensal, cujo valor é calculado aplicando uma alíquota diretamente sobre o faturamento e economizam muito na folha de pagamento de seus funcionários.


Veja quais são os impostos que podem ser unificados por meio do Simples Nacional:


  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.


Quando é possível fazer opção pelo Simples Nacional?

De acordo com a legislação em vigor, as empresas podem fazer opção pelo Simples Nacional na abertura ou no mês de janeiro, no caso das empresas que já estão em atividade. 


Ao perder as oportunidades acima ou ser excluída do Simples Nacional por algum motivo, como por exemplo, o atraso no pagamento de impostos, a empresa precisará aguardar o mês de janeiro do ano seguinte para retornar ao regime.


Sendo assim, enquanto isso, os impostos vão precisar ser recolhidos através de outro regime, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.


Aproveite para ler: O que é Planejamento tributário? Como fazer


Quem pode fazer opção pelo Simples Nacional?

De acordo com a legislação em vigor, o Simples Nacional é um regime tributário voltado para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.


No entanto, é muito importante esclarecer que o volume de faturamento não é o único critério para fazer parte do regime simplificado de arrecadação.


Na prática, também é necessário cumprir outros requisitos, como desenvolver atividades permitidas no Simples Nacional e não ter débitos em aberto com o fisco e a Previdência Social.


Quem não pode fazer opção pelo Simples Nacional?

Existem algumas situações onde não é possível fazer opção pelo Simples Nacional, mesmo que a empresa interessada atenda o critério de faturamento anual.


Veja quem não pode ser optante pelo Simples Nacional:


  • Empresas com outras pessoas jurídicas no quadro societário;
  • Empresas que possuem participação em outros negócios;
  • Empresas com sócios que possuam outras empresas, cuja soma do faturamento ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;
  • Empresas do tipo Sociedade Anônima (S.A) e instituições financeiras;
  • Empresas com sócios ou filial no exterior;
  • Empresas com atividades não previstas nos anexos do Simples Nacional;
  • Empresas que possuem débitos em aberto com o Governo ou Previdência.


Além disso, é importante destacar que o Simples Nacional não é necessariamente o regime mais econômico para todas as empresas.


Na dúvida, o melhor a se fazer é procurar a assessoria e orientação da Cibicon Contabilidade.


Como fazer opção pelo Simples Nacional?

1.Busque a orientação de um contador: Solicite a análise de um contador para identificar se o Simples Nacional é o regime mais econômico para a sua empresa, e se ela atende os requisitos.


2.Envio do pedido de inclusão no Simples: Após constatar que o Simples é o regime mais econômico e que a sua empresa atende os requisitos, o contador irá protocolar um pedido de adesão.


3.Análise do fisco: Após receber a análise, o fisco irá verificar se a empresa não possui impostos em atraso e atende todos os requisitos para participar do modelo simplificado de arrecadação de impostos.


4.Resultado: Após o processo de análise, o fisco retornará, informando ao contador se o pedido de opção foi aceito ou não.


Vale destacar que para empresas que já estão enquadradas no regime, não é necessário enviar um novo pedido de opção todos os anos.


Na prática, a empresa optante permanecerá no regime até que solicite sua saída ou deixe de atender a algum dos requisitos previstos na legislação em vigor.

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A escolha do tipo de empresa impactará os procedimentos e os requisitos específicos que você precisará cumprir. Elabore um Plano de Negócios Elaborar um plano de negócios sólido é crucial para o sucesso de qualquer empreendimento. Seu plano de negócios deve conter informações detalhadas sobre: mercado-alvo; estratégias de marketing; concorrência; projeções financeiras; estrutura organizacional e outros aspectos relevantes. Ter um plano claro ajudará a guiar suas ações e decisões futuras. Passo 2: Registro na Junta Comercial Consulta Prévia de Nome Antes de registrar sua empresa em Interlagos , é essencial realizar uma consulta prévia na Junta Comercial do Estado de São Paulo ( JUCESP ) para verificar a disponibilidade do nome que você escolheu para sua empresa. Isso pode ser feito online, através do site da JUCESP. Registro na JUCESP Após confirmar a disponibilidade do nome, o próximo passo é registrar sua empresa na JUCESP. Isso envolve a elaboração do contrato social ou do ato constitutivo, dependendo do tipo de empresa, e o pagamento das taxas de registro. Passo 3: Obtenção do CNPJ Inscrição no CNPJ Com o registro na JUCESP concluído, você pode solicitar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. A inscrição no CNPJ pode ser realizada online no site da Receita Federal ou presencialmente em uma unidade da Receita Federal. Passo 4: Inscrição Estadual e Municipal Inscrição Estadual Se sua empresa for contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), você precisará fazer a inscrição estadual junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ( Sefaz-SP ). O processo varia dependendo do tipo de atividade da empresa e pode envolver a apresentação de documentos adicionais. Alvará de Funcionamento Para operar legalmente em Interlagos, você deve obter o Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura Municipal de São Paulo. Esse documento autoriza o exercício da atividade econômica em um local específico e deve estar em conformidade com o zoneamento e as regulamentações locais. Passo 5: Licenças e Autorizações Licenças Específicas Dependendo da natureza de sua empresa em Interlagos e de suas atividades, você pode precisar obter licenças ou autorizações específicas para operar em Interlagos. Isso inclui licenças ambientais, sanitárias ou outras regulamentações relacionadas ao seu setor. Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Em alguns casos, para realizar a abertura de empresa em Interlagos , pode ser necessário obter o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, que atesta que as instalações de sua empresa estão em conformidade com as normas de segurança contra incêndios. O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo é o órgão responsável por emitir esse certificado. Passo 6: Contratação de Funcionários Se você planeja contratar funcionários, deve registrar sua empresa no sistema do eSocial, que é uma plataforma do governo federal que centraliza as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. É importante cumprir todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias para garantir a regularidade de sua empresa. Passo 7: Cumprimento de Obrigações Tributárias Cumprir com as obrigações tributárias é fundamental para a operação legal de sua empresa. Isso inclui o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Serviços (ISS), entre outros. É fundamental manter a contabilidade atualizada e estar ciente das datas de vencimento dos tributos para evitar penalidades. Passo 8: Abertura de Conta Bancária Para gerenciar as finanças de sua empresa em Interlagos - SP , é altamente recomendável abrir uma conta bancária empresarial em um banco de sua escolha. Isso facilitará o controle financeiro, a separação das finanças pessoais das finanças da empresa e o pagamento de contas e funcionários. Passo 9: Contabilidade e Regularidade Fiscal Manter a contabilidade da empresa em dia é crucial para o cumprimento das obrigações fiscais e a regularidade fiscal. A contratação de um contador ou a terceirização dos serviços contábeis é uma prática comum para garantir que todos os aspectos financeiros e tributários estejam em conformidade com a legislação. Conclusão Abrir uma empresa em Interlagos, São Paulo, é uma jornada empolgante, mas que requer planejamento e atenção aos detalhes. Este guia completo fornece um passo a passo abrangente para ajudá-lo a navegar pelo processo de abertura de empresa com sucesso. Lembre-se de que, além dessas etapas essenciais, é importante buscar orientação de profissionais especializados, como contadores e advogados, para garantir que tudo seja realizado de acordo com as leis e regulamentações em vigor. Com planejamento adequado e conformidade legal, você estará bem posicionado para estabelecer e administrar com êxito sua empresa em Interlagos , aproveitando todas as oportunidades que esta região tem a oferecer.
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